Participações Imobiliárias, deflete à direita, segue em linha reta, por distância de 2,00 metros, confrontado com o lote 168, até o ponto “1”, inicio da descrição, encerrando uma área de 24,84 metros quadrados”.
Art. 2º A presente instituição visa à passagem de rede de esgoto, razão pela qual, sobre referida área não poderão ser levantadas construções de quaisquer espécies, nem poderão ser opostos quaisquer embaraços que inviabilizem ou prejudiquem a obra.
Art. 3º A servidão será instituída por escritura pública, em havendo acordo ou anuência do proprietário, ou judicialmente na hipótese contrária.