Página 1174 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) de 21 de Novembro de 2018

SP); (5) caso no qual o consumidor de veículo automotor zero quilômetro necessita retornar à concessionária por diversas vezes para reparar defeitos apresentados no veículo adquirido (AgRg no AREsp 76.980-RS).

Trata-se de casos nos quais o mesmo trabalhador, na condição de consumidor, teria reconhecido seu direito a ser indenizado por danos morais sofridos, sendo certo que, no caso dos autos, há consequências de ordem moral ainda mais graves, merecendo reparação.

Por fim, nem se diga que, no caso de ausência do pagamento de verbas rescisórias, seria necessária qualquer prova para fins de "comprovação" do dano (como, a título de exemplo, a prova de que o trabalhador teve seu nome inscrito em serviços de proteção ao crédito por ter ficado sem salários e/ou verbas rescisórias). O dano, no caso, é in re ipsa.

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