Página 14 da Administrativo do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 21 de Novembro de 2018

PROCESSO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000XXXX-26.2018.8.04.0000. (PENSÃO POR MORTE).REQUERENTE:ANA RAQUEL SENA ALMEIDA MEDEIROS, VIÚVA DO SERVIDOR JOSÉ NUNES MEDEIROS . Presidente e Relator: Yedo Simões de Oliveira. EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO - PENSÃO POR MORTE - SERVIDOR EM ATIVIDADE – DEFERIMENTO . I. Comprovado nos autos que a Requerente é dependente do segurado na qualidade de esposa, a condição de dependência se presume; II. Proventos do servidor fixados com base no art. 3º, §º da Lei nº 4.311/2016 c/c art. 94 da Lei nº 1.762/1986; III. Benefício fixado com base no art. 33, §º, I da Lei Complementar Estadual nº 30/2001 e Portaria MF nº 15, de 16 de janeiro de 2018 (DOU 17/01/2018) sem a incidência do redutor previsto no art. 40, §º, I da CF/1988; IV. Pagamento da Gratificação Natalina nos termos do art. , §º, I da Lei Estadual nº 1.897/1989 (com redação dada pela Lei Estadual nº 3.254/2008); V. Não incidência da contribuição previdenciária de que trata o art. 40, § 8 da Constituição Federal; VI. Pedido deferido. ACORDAM , os Excelentísimos Senhores Desembargadores que compõem o Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em votação unânime, conceder PENSÃO POR MORTE, desde a data do óbito (03/09/2018), conforme art. 33, I da LC nº 30/2001, à senhora ANA RAQUEL SENA ALMEIDA MEDEIROS, esposa do servidor José Nunes Medeiros, Auxiliar Judiciário, nos termos do art. 33, §º, II da Lei Complementar Estadual nº 30/2001, estabelecendo como valor do benefício o montante de R$ 5.025,3 (cinco mil, vinte e cinco reais e trinta e três centavos), sem a incidência do redutor previsto no art. 40, §º, I da CR/1988. Sobre o valor do benefício deverá incidir a gratificação natalina nos termos do art. 4º, §º, I da Lei Estadual nº 1.897/89. Não deverá incidir também a contribuição previdenciária de que trata o art. 40, § 8, da Constituição Federal, visto o valor do benefício não ultrapassar o teto de benefício do RGPS. EXTRATO DA ATA – DECISÃO : "Por unanimidade de votos, o Egrégio Tribunal Pleno decidiu conceder PENSÃO POR MORTE, desde a data do óbito (03/09/2018), à senhora ANA RAQUEL SENA ALMEIDA MEDEIROS, esposa do servidor José Nunes Medeiros, Auxiliar Judiciário, nos termos do Des. Presidente e Relator". VOTARAM os Exmos. Srs. Desdores.os Exmos. Srs. Desdores. Yedo Simões de Oliveira - Presidente e Relator, Djalma Martins da Costa, Maria das Graças Pessôa Figueiredo, Domingos Jorge Chalub Pereira, Flávio Humberto Pascareli Lopes, João Mauro Besa, Cláudio César Ramalheira Roesing, Sabino da Silva Marques, Welington José de Araújo, Lafayete Carneiro Vieira Júnior, Nélia Caminha Jorge, Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Airton Luis Corrêa Gentil, José Hamilton Saraiva dos Santos, Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Presidiu a sessão o Exmo. Sr. Des. Yedo Simões de Oliveira. Observações: Ausências justificadas: Exmos. Srs. Desdores. João de Jesus Abdala Simões, Ari Jorge Moutinho da Costa, Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Paulo Cesar Caminha e Lima, Aristóteles Lima Thury, Carla Maria Santos dos Reis, Jorge Manoel Lopes Lins e Joana dos Santos Meireles. Impedidos: Exmos. Srs. Desdor. Elci Simões de Oliveira, Délcio Luis Santos e Dra. Onilza de Abreu Gerth. Sessão Ordinária do Egrégio Tribunal Pleno realizada no dia 13 de novembro de 2018.

PROCESSO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000XXXX-63.2018.8.04.0000. (PENSÃO POR MORTE). REQUERENTE: RAIMUNDA NILZA DE SÁ FEREIRA, VIÚVA DO SERVIDOR INATIVO JOSÉ MARTINS FERREIRA . Presidente e Relator: Yedo Simões de Oliveira. EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO - PENSÃO POR MORTE – SERVENTUÁRIO APOSENTADO – DIFERIMENTO . I. Comprovado nos autos que a Requerente é dependente do segurado na qualidade de esposa, a condição de dependência econômica se presume; I. Proventos do serventuário fixados com base no art. 1º, §º, a e c da Lei nº 1.834-B/87 c/c art. 94 e art. 139, I da Lei nº 1.762/86; III. Benefício fixado com base no art. 33, §º, I da Lei Complementar Estadual nº 30/2001 e Portaria MF nº 15, de 16 de Janeiro de 2018 (DOU 17/01/2018) com a incidência do redutor previsto no art. 40, §º, I da CF/1988; IV. Pagamento de Gratificação Natalina nos termos do art. , §º, I da Lei Estadual nº 1.897/1989 (com redação dada pela Lei Estadual nº 3.254/2008); V. Incidência da contribuição previdenciária de que trata o art. 40, § 8 da Constituição Federal; VI. Pedido deferido. ACORDAM , os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem o Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em votação unânime, conceder PENSÃO POR MORTE, desde a data do óbito (17.07.2018), conforme art. 33, I da LC nº 30/2001, à senhora RAIMUNDA NILZA DE SÁ FERREIRA, esposa do serventuário aposentado José Martins Ferreira, Escrivão, nos termos do art. 3, §º, I da Lei Complementar Estadual nº 30/2001, estabelecendo como valor do benefício o montante de R$ 22.668,85 (vinte e dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), com a incidência do redutor previsto no art. 40, §º, I da CR/1988. Sobre o valor do benefício deverá incidir a gratificação natalina nos termos do art. 4º, §º, I da Lei Estadual nº 1.897/89. Deverá incidir também a contribuição previdenciária de que trata o art. 40, § 8 da Constituição Federal, visto o valor do benefício ultrapassar o teto de benefícios do RGPS. EXTRATO DA ATA – DECISÃO : "Por unanimidade de votos, o Egrégio Tribunal Pleno decidiu conceder PENSÃO POR MORTE, desde a data do óbito (17.07.2018), à senhora RAIMUNDA NILZA DE SÁ FERREIRA, esposa do serventuário aposentado José Martins Fereira, Escrivão, nos termos do voto do Des. Presidente e Relator". VOTARAM os Exmos. Srs. Desdores.os Exmos. Srs. Desdores. Yedo Simões de Oliveira - Presidente e Relator, Djalma Martins da Costa, Maria das Graças Pessôa Figueiredo, Domingos Jorge Chalub Pereira, Flávio Humberto Pascareli Lopes, João Mauro Besa, Cláudio César Ramalheira Roesing, Sabino da Silva Marques, Welington José de Araújo, Lafayete Carneiro Vieira Júnior, Nélia Caminha Jorge, Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Airton Luis Corrêa Gentil, José Hamilton Saraiva dos Santos, Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Presidiu a sessão o Exmo. Sr. Des. Yedo Simões de Oliveira. Observações: Ausências justificadas: Exmos. Srs. Desdores. João de Jesus Abdala Simões, Ari Jorge Moutinho da Costa, Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Paulo Cesar Caminha e Lima, Aristóteles Lima Thury, Carla Maria Santos dos Reis, Jorge Manoel Lopes Lins e Joana dos Santos Meireles. Impedidos: Exmos. Srs. Desdor. Elci Simões de Oliveira, Délcio Luis Santos e Dra. Onilza de Abreu Gerth. Sessão Ordinária do Egrégio Tribunal Pleno realizada no dia 13 de novembro de 2018.

EXTRATOS DAS ATAS

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