"Art. 21. Aos Secretários e aos Diretores compete planejar, orientar,
coordenar, monitorar e avaliar a implementação de ações das unidades de suas
áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de
"Art. 21. Aos Secretários e aos Diretores compete planejar, orientar,
coordenar, monitorar e avaliar a implementação de ações das unidades de suas
áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de