Página 9 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 21 de Novembro de 2018

Diário Oficial da União
há 5 anos

X - propor diretrizes relacionadas com a gestão do patrimônio imobiliário das Forças Armadas e promover iniciativas de ações decorrentes comuns às Forças.

Art. 34. Ao Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças compete:

I - exercer, por delegação, as atividades de órgão setorial do Ministério da Defesa na estrutura do Sistema de Administração de Planejamento e de Orçamento Federal, do Sistema de Administração Financeira Federal e do Sistema de Administração de Contabilidade Federal;

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