Página 227 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 22 de Novembro de 2018

O despacho de evento nº 32 encaminhou os autos à Câmara de Saúde do Judiciário e o parecer formulado pelo aludido órgão consta do evento nº 34.

O requerente expressou concordância com o parecer da Câmara de Saúde (evento nº 37), enquanto a ré verberou que a citada manifestação deixou claro que a negativa do tratamento pretendido se deu justamente por conta da não previsão no rol editado pela ANS.

Em seguida, vieram-me conclusos.

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