Página 140 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Novembro de 2018

Diário Oficial da União
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I - zero por cento, quando:

a) pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, que realizar operações financeiras no País de acordo com as normas e as condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, exceto em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a vinte por cento; e

b) auferidos por pessoa física; e

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