Página 7364 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 23 de Novembro de 2018

No mais, prossiga-se com a regular tramitação processual, esclarecendo-se que a extensão da eficácia liberatória da transação extrajudicial em face da coisa julgada, bem como sua homologação - ou não, constitui matéria a ser oportunamente apreciada pelo juízo, se brandida pelos ora requeridos.

Intimem-se.

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