No mais, prossiga-se com a regular tramitação processual, esclarecendo-se que a extensão da eficácia liberatória da transação extrajudicial em face da coisa julgada, bem como sua homologação - ou não, constitui matéria a ser oportunamente apreciada pelo juízo, se brandida pelos ora requeridos.
Intimem-se.
Assinatura