Página 128 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 8 de Março de 2002

Diário Oficial da União
há 22 anos

Art. 24 - Os recintos destinados aos peixes e invertebrados aquáticos deverão atender aos seguintes requisitos:

A - GERAL

1 - Os recintos serão classificados nos seguintes sistemas de tratamento da água:

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