Página 28 do Associação Estadual de Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) de 26 de Novembro de 2018

O Prefeito do Município de Vassouras, eleito e empossado na forma da lei vigente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, XI, a, da Lei Orgânica Municipal, e;

Considerando a necessidade de disciplinar a rotina administrativa para a utilização, gestão e controle de uso da frota;

Considerando o princípio da transparência na administração pública, em relação à utilização dos bens públicos;

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