O Prefeito do Município de Vassouras, eleito e empossado na forma da lei vigente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, XI, a, da Lei Orgânica Municipal, e;
Considerando a necessidade de disciplinar a rotina administrativa para a utilização, gestão e controle de uso da frota;
Considerando o princípio da transparência na administração pública, em relação à utilização dos bens públicos;