Página 27 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 26 de Novembro de 2018

Tribunal Superior Eleitoral
há 6 anos

medida em que a agravante limitou-se a reiterar as razões do recurso especial, sem enfrentar os fundamentos da decisão impugnada (Súmula nº 26/TSE), ou, sucessivamente, pelo desprovimento, ante a inviabilidade do recurso especial eleitoral.

É o relatório.

Decido.

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