denominada de EMBARGOS À EXECUÇÃO na qual requer declaração de nulidade da citação e de vícios no lançamento do tributo.
Após, interpôs EMBARGOS À PENHORA na qual pugna pela penhora indevida de valores depositados em poupança.
Intimada, a exequente manifesta-se pela ilegalidade da via eleita, pela sua intempestividade, bem como, no mérito, defende a rejeição dos embargos uma vez que a tentativa de notificação inicial se deu no endereço declarado pela contribuinte.