Página 536 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 27 de Novembro de 2018

através de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, completar a inicial, devendo comprovar negativa municipal para fruição de licença prêmio, a fim de se demonstrar o necessário interesse de agir quanto ao ponto, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução de mérito. Exp. Nec.

ADV: JO O PAULO JUNIOR (OAB 11081/CE) - Processo 000XXXX-11.2018.8.06.0180 - Procedimento Comum - Pagamento - REQUERENTE: CLAUDIANA MARIA BANDEIRA DA SILVA - REQUERIDO: Município de Varjota-CE - R.h. Cls. Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, completar a inicial, devendo comprovar negativa municipal para fruição de licença prêmio, a fim de se demonstrar o necessário interesse de agir quanto ao ponto, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução de mérito. Exp. Nec.

ADV: VALERIA MESQUITA MAGALHAES (OAB 10965/CE) - Processo 000XXXX-84.2018.8.06.0180 - Procedimento Comum -Auxílio-Doença Previdenciário - REQUERENTE: ANTONIO GESSIONE DA SILVA - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, completar a inicial, devendo apresentar procuração original e atualizada, além da necessária contra-fé, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução de mérito.

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