Página 612 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 27 de Novembro de 2018

11. O silêncio do reclamante no prazo de 05 (cinco) dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação.

12. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

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