11. O silêncio do reclamante no prazo de 05 (cinco) dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação.
12. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Assinatura
11. O silêncio do reclamante no prazo de 05 (cinco) dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação.
12. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Assinatura