ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008
manifestação sobre LAUDO PERICIAL/COMPLEMENTAR
Procedo de ofício a intimação das partes, para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre LAUDO PERICIAL/COMPLEMENTAR, querendo, sob pena de preclusão, podendo o INSS formular proposta de acordo, caso queira, em igual prazo.