‘Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro Dpvat - Indefiro o pedido formulado à fl. 112, posto que os honorários periciais (fls. 102/104), estão de acordo com a complexidade do trabalho a ser desenvolvido pelo Sr. Perito, sendo, desse modo, razoáveis. Nesse sentido a jurisprudência pátria: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DPVAT. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO. A fixação dos honorários periciais é feita com base na complexidade do trabalho a ser desenvolvido, o tempo e o deslocamento necessários, e outros fatores que possam influenciar na realização da prova. Prova que não demanda maior complexidade. Redução dos honorários para o valor equivalente a 02 salários mínimos. Prova pericial deferida em virtude do pedido da seguradora. Adiantamento dos honorários. Medida adequada. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARCIALMENTE. (Agravo de Instrumento Nº 70048748628, Quinta Câmara Cível,... (TJ-RS - AI: 70048748628 RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Data de Julgamento: 15/05/2012, Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 17/05/2012)(grifo nosso) Isto posto, determino seja depositado o valor dos honorários do Sr. Perito, pela acionada, sob pena de renúncia tácita à prova técnica. Int.
ADV: JONATAS NEVES MARINHO DA COSTA (OAB 25893/BA), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB 15664/BA) - Processo 056XXXX-23.2017.8.05.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - AUTOR: IVENIS DE JESUS SOUZA - RÉU: ‘Companhia de Seguro Aliança da Bahia - Sem sentido o requerimento de fls. 164/166, considerando que a Resolução 232/2016 do CNJ, invocada pela ré, aplica-se, tão somente, aos beneficiários da gratuidade da justiça, não ostentando a suplicada tal condição. Isto posto, determino seja depositado o valor dos honorários do Sr. Perito, pela acionada, sob pena de renúncia tácita à prova técnica. Int. Salvador (BA), 22 de outubro de 2018. Maria Jacy de Carvalho Juíza de Direito
5ª VARA CÍVEL E COMERCIAL