Ante o exposto, para fins de instruir o processo e fornecer elementos de prova para formar o convencimento deste juízo, converto o feito em diligência, para determinar que a parte autora se manifeste e traga aos autos cópia do seu extrato bancário, Banco do Brasil, conta 28463-3, agência 0227, no período de 20/03/2012 a 30/03/2012. Prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para sentença.
Anuncio o julgamento antecipado da lide.