Página 92 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 28 de Novembro de 2018

Ante o exposto, para fins de instruir o processo e fornecer elementos de prova para formar o convencimento deste juízo, converto o feito em diligência, para determinar que a parte autora se manifeste e traga aos autos cópia do seu extrato bancário, Banco do Brasil, conta 28463-3, agência 0227, no período de 20/03/2012 a 30/03/2012. Prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos.

Decorrido o prazo, voltem conclusos para sentença.

Anuncio o julgamento antecipado da lide.

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