Página 7 do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE) de 28 de Novembro de 2018

saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à conhecimento;

3) a remessa de cópia da presente Recomendação ao Juízo da Infância cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e

comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, e Juventude desta comarca e aos dirigentes de todas as entidades de discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”; acolhimento institucional de crianças e adolescentes em funcionamento

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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