Página 1211 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 28 de Novembro de 2018

Tribunal Superior do Trabalho
há 5 anos

si só, não os invalida como meio de prova, pois a lei não exige tal formalidade".

Registro ainda, que não obstante as afrontas legais e constitucionais aduzidas, bem como o dissenso interpretativo suscitado, inviável o seguimento do apelo em relação à prova do labor extraordinário, uma vez que a matéria, tal como tratada no v. Acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que encontra óbice na Súmula n.º 126 do C. Tribunal Superior do Trabalho.

DENEGO seguimento quanto ao tema.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar