Página 27 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 29 de Novembro de 2018

I – são considerados dependentes para fins da concessão de que trata o caput do artigo, se dividindo em 03 (três) classes:

Classe I: o cônjuge, o (a) companheiro (a) e o (a) filho (a) não emancipado (a), de qualquer condição, menor de 18 anos ou inválido (a);

Classe II: os pais;

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