I – são considerados dependentes para fins da concessão de que trata o caput do artigo, se dividindo em 03 (três) classes:
Classe I: o cônjuge, o (a) companheiro (a) e o (a) filho (a) não emancipado (a), de qualquer condição, menor de 18 anos ou inválido (a);
Classe II: os pais;