Página 27 do Tribunal Regional Eleitoral de Piauí (TRE-PI) de 29 de Novembro de 2018

V O T O

O SENHOR JUIZ FEDERAL DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL (RELATOR):

Inicialmente, impende examinar se presente ou não, in casu, o pressuposto objetivo de admissibilidade recursal concernente àtempestividade.

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