Página 21003 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 29 de Novembro de 2018

Com a ocorrência de novos fatos durante o curso do processo, o sindicato autor trouxe aos autos novos argumentos, com fulcro nesses fatos novos, e também alegou, o que repetiu detalhadamente em réplica, que:

- conforme Ata Notarial lavrada, a assembleia não foi livre, contou com a presença de 25/30 pessoas, aproximadamente, sem lista no local, e que a lista de presenças trazida aos autos conta com 63 assinaturas;

- não foi comprovado serem, os dirigentes eleitos, integrantes da categoria profissional em trato;

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