de insalubridade.
Na audiência em prosseguimento, o reclamante foi considerado confesso quanto à matéria de fato em virtude da sua ausência injustificada.
Encerrada a instrução processual, as partes apresentaram razões finais remissivas.
de insalubridade.
Na audiência em prosseguimento, o reclamante foi considerado confesso quanto à matéria de fato em virtude da sua ausência injustificada.
Encerrada a instrução processual, as partes apresentaram razões finais remissivas.