Página 11 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 30 de Novembro de 2018

Tribunal Superior Eleitoral
há 5 anos

movimentação financeira ou sua ausência, em sua forma definitiva, contemplando todo o período de campanha, vedada a apresentação de extratos sem validade legal, adulterados, parciais ou que omitam qualquer movimentação financeira. (...). (Destaques nossos.)

A inexistência dos extratos bancários, por si só, implica no julgamento das contas como não prestadas, visto que é exigência legal que a comprovação de ausência de arrecadação de recursos e de realização de gastos se faça mediante a apresentação dos extratos sem movimentação financeira. Portanto, devido à ausência dos extratos bancários, resta prejudicada a análise pormenorizada das movimentações financeiras de campanha da candidata.

A candidata alega que ficou impossibilitada de cumprir tais comandos legais, em função da greve dos bancários, iniciada em 6/9/2016 e finalizada em 7/10/2016.

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