movimentação financeira ou sua ausência, em sua forma definitiva, contemplando todo o período de campanha, vedada a apresentação de extratos sem validade legal, adulterados, parciais ou que omitam qualquer movimentação financeira. (...). (Destaques nossos.)
A inexistência dos extratos bancários, por si só, implica no julgamento das contas como não prestadas, visto que é exigência legal que a comprovação de ausência de arrecadação de recursos e de realização de gastos se faça mediante a apresentação dos extratos sem movimentação financeira. Portanto, devido à ausência dos extratos bancários, resta prejudicada a análise pormenorizada das movimentações financeiras de campanha da candidata.
A candidata alega que ficou impossibilitada de cumprir tais comandos legais, em função da greve dos bancários, iniciada em 6/9/2016 e finalizada em 7/10/2016.