Página 242 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Dezembro de 2018

artigos 829 e 830 do Código de Processo Civil estatuem que haverá expedição de mandado (§ 1º do art. 829) e o Oficial de Justiça prosseguirá com a penhora (art. 829) ou arresto (art. 830). Nesses termos, providencie a parte autora o recolhimento das despesas para o cumprimento de mandado de citação por oficial de justiça. Recolhidas as despesas, expeça-se o mandado. Intimem-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)

Processo 109XXXX-20.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - José Claudio Coelho Lacerda - Empresa Folha da Manhã S.A. - Vistos. Fls. 217/218 e 224/225: Diante da concordância da parte exequente, JULGO EXTINTA a execução em relação à obrigação da fazer imposta pelo v. Acórdão de fls. 196/203, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Nada mais sendo requerido em 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: GEISON MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 326715/SP), TAIS BORJA GASPARIAN (OAB 74182/SP)

Processo 109XXXX-20.2017.8.26.0100 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Ana Maria Cimi Canzian - - Mario Sergio Canzian - Pedro do Espirito Santo - Vistas dos autos aos interessados para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação, sob pena de extinção do processo (art. VERA LUCIA FANTIM (OAB 131099/SP), PAULO SERGIO DE MORAES AUGUSTO (OAB 395835/SP)

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