Página 1786 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Dezembro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

tentativa, o acórdão recorrido firmou entendimento consentâneo com a jurisprudência desta Corte acerca do tema, que em algumas oportunidades assentou que a tentativa pode ser admitida pelo dolo eventual, bastando a sua configuração no plano fático.

3. O pedido de que seja reconhecida a inexistência absoluta de provas de que tenha o recorrente concorrido para o suposto evento criminoso ou assumido conduta dolosa, com a consequente desclassificação da conduta, além de ser matéria vedada nesta instância extraordinária (Súmula 7/STJ), sua análise implicaria em flagrante invasão da competência constitucional soberania do Júri, a quem cabe o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

4. Seria necessária uma análise de todo o substrato fático dos autos para verificar se as qualificadoras incluídas na pronúncia são manifestamente improcedentes ou descabidas, procedimento este incabível na via dos recursos excepcionais.

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