Página 9 do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE) de 3 de Dezembro de 2018

JUSTIÇA

ASSUNTO: CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÃO

Acolho a manifestação da ATMA-Constitucional e, por seus próprios fundamentos, declaro ser da 22º Promotor de Justiça de Cidadania da Capital – Promoção e Defesa do Direito Humano à Educação, a atribuição para apurar as condições de segurança contra incêndio da Escola Municipal Santa Edwiges, que trata da apuração das condições de estrutura física da Escola Municipal, contida nos autos de notícia de fato nº 6823045. Encaminhe-se cópia do presente despacho e da manifestação que lhe deu fundamento à 35º Promotora de Justiça de cidadania da capital, com atuação em Habitação e Urbanismo. Encaminhe-se os autos originários do procedimento em epígrafe, em apenso, à 22ª Promotora de Justiça de Cidadania da Capital – Promoção e Defesa do Direito Humano à Educação, com cópia do presente despacho e da manifestação que lhe deu fundamento, para adoção das medidas que entender cabíveis. Arquive-se nesta Assessoria Técnica o presente procedimento de conflito de atribuição, dando-se baixa nos arquivos, inclusive de informática. Publique-se.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar