Página 464 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 3 de Dezembro de 2018

Supremo Tribunal Federal
há 5 anos

1. Simultaneamente com o extraordinário, foi interposto recurso especial. O Superior Tribunal de Justiça, dando provimento ao especial, anulou o acórdão recorrido.

2. O quadro é de molde a concluir-se pela perda de objeto do recurso extraordinário. Declaro-o prejudicado.

3. Publiquem.

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