original).
Por fim, ressalto que, em relação à tese de suposta violação a súmula, quais sejam, as de n. 443/STF e 85/STJ, seus enunciados não se enquadram no conceito de lei federal previsto no art. 105 da Constituição Federal de 1988, não sendo passível, portanto, de serem discutidas em sede de recurso especial, conforme previsão da súmula n.º 5182.
Nesse sentido: