Página 35 da Jurisdicional e Administrativo do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 3 de Dezembro de 2018

original).

Por fim, ressalto que, em relação à tese de suposta violação a súmula, quais sejam, as de n. 443/STF e 85/STJ, seus enunciados não se enquadram no conceito de lei federal previsto no art. 105 da Constituição Federal de 1988, não sendo passível, portanto, de serem discutidas em sede de recurso especial, conforme previsão da súmula n.º 5182.

Nesse sentido:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar