Página 24541 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 3 de Dezembro de 2018

PRECLUSÃO

Afirma o agravante que a executada apresentou os cálculos de liquidação após o prazo concedido pelo MM. Juízo de origem, tendo ocorrido preclusão. Requer, assim, o acolhimento dos seus cálculos de liquidação.

Verifico do processado que o autor apresentou os cálculos de liquidação e, em 06.10.2017, o MM. Juízo de origem proferiu despacho determinando que a reclamada se manifestasse sobre tais cálculos, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. A publicação do despacho ocorreu em 10.10.2017.

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