e/ou incidência de juros moratórios incidentes sobre a indenização por danos morais corram a partir da data da sua fixação, e não desde a data do ajuizamento da reclamatória, como, data vênia, equivocadamente o foi feito, pelo que se impõe a reforma do decisório em mais este aspecto . "
Aprecia-se o" empecilho "arguido.
O organismo encarregado do ofício primário de julgar (CLT, Arts. 644, c e 651 a 653) firmou sua exegese acerca da quaestio juris, fazendo-o nos seguintes termos: