Página 12 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 4 de Dezembro de 2018

Processo 000XXXX-42.2015.8.26.0035 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - Justiça Pública - MICHAEL LOPES PEREIRA - Vistos.Considerando o trânsito em julgado da r. sentença de fls. conforme certidões de fls. 126/128, extraia-se a guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a para a execução da sentença. Efetuem-se as averbações, comunicações e anotações de praxe.Arbitro os honorários ao defensor, nos termos vigentes do convênio Defensoria Pública/OAB. Expeça-se a certidão.Considerando a alteração na sistemática de cobrança das multas aplicadas nos processos criminais e nos termos do Provimento CG n.11/2015, tal cobrança deverá ocorrer nestes autos. Portanto, efetue-se o cálculo da multa imposta e digam as partes.Oportunamente, tornem conclusos para homologação. Int. - NOTA DE CARTÓRIO: Providencie o (a) advogado (a), a retirada e/ou impressão da certidão de honorários, encontrando-se assinada digitalmente e disponível, através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tj.sp.gov.br (Acessar: Consulta - Processos - 1ª Instância - Selecionar o Foro - Identificado os autos, clicar em cima do documento que deseja imprimir e selecionar a opção versão para impressão”. - ADV: DOUGLAS D’AURIA VIEIRA DE GODOY (OAB 151804/SP)

Processo 000XXXX-81.2016.8.26.0035 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -Justiça Pública - UTIARA SALDANHA DA SILVA - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença de fls. 187/191, conforme certidões de fls. 203/205, extraia-se a guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a para execução de sentença. Efetuem-se as averbações, comunicações e anotações de praxe. Considerando a alteração na sistemática de cobrança das multas aplicadas nos processos criminais e, nos termos do Provimento CG nº 11/2015, a multa deverá ser cobrada nestes autos. Portanto, efetue-se o cálculo da multa imposta, abrindo-se após vista às partes para manifestação. Oportunamente, tornem conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: ISABEL CRISTINA MENDES DA SILVA (OAB 205040/SP), ANTONIO CARLOS VIEIRA DE SOUSA (OAB 37756/SP)

Processo 000XXXX-39.2017.8.26.0035 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -Justiça Pública - Edeilson Rafael Aparecido Bertante e outro - (Nota de Cartório, em cumprimento a Ordem de Serviço 01/04 deste Juízo): Autos com vista à(s) defesa (s) para manifestação acerca do cálculo de multa de fls. 382 (Valor da multa = R$ 6.082,25 (seis mil e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos), equivalente a 236,66 UFESP’S). - Prazo: 05 (cinco) dias. -ADV: PRISCILA FERRARI (OAB 294650/SP)

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