PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. ARTIGOS 543-B, § 3º, E 543-C, §§ 7º E 8º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução Fiscal oriunda de Cédulas Rurais Pignoratícias e Hipotecárias, proposto pelo Espólio de Cornelio Hyczy, ora recorrente, contra a União, ora recorrida.
2. O Juiz de 1º Grau julgou parcialmente procedente o pedido, apenas para determinar a exclusão da comissão de permanência dos valores em execução nos autos nº 5004997-37.2XXX.404.7XX6.