Página 4334 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 4 de Dezembro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. ARTIGOS 543-B, § 3º, E 543-C, §§ 7º E 8º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução Fiscal oriunda de Cédulas Rurais Pignoratícias e Hipotecárias, proposto pelo Espólio de Cornelio Hyczy, ora recorrente, contra a União, ora recorrida.

2. O Juiz de 1º Grau julgou parcialmente procedente o pedido, apenas para determinar a exclusão da comissão de permanência dos valores em execução nos autos nº 5004997-37.2XXX.404.7XX6.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar