Página 9089 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 4 de Dezembro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

acentuado da conduta delitiva.

4. No caso, a premeditação concorreu para a avaliação negativa da culpabilidade do acusado, diante do planejamento antecipado da ação criminosa, justificando, portanto, a exasperação da pena-base.

5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 439.781/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2018, DJe 28/06/2018)

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