Página 85 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 4 de Dezembro de 2018

Tribunal Superior Eleitoral
há 5 anos

dois anos, estes contados da aquisição da sua personalidade jurídica.

5. O uso obrigatório do Sistema de Apoiamento de Partidos em Formação (SAPF) também já constava da regulamentação originária expedida por este Tribunal, conforme se depreende da redação inscrita no art. 13 da Res.-TSE nº 23.465/2015.

6. In casu, o pedido acessório de concessão de prazo para a juntada das certidões de apoio que estão em fase de expedição pelos cartórios eleitorais e pelos tribunais regionais eleitorais não traz nenhum proveito para o conhecimento e regular processamento do presente pedido de registro partidário, porquanto a agremiação, no somatório de apoiadores constantes da referida planilha, não atingiu o mínimo exigido na legislação de regência.

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