Página 742 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 4 de Dezembro de 2018

Intime-se a parte autora para comprovar o prévio requerimento do benefício na via administrativa no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito.

000XXXX-23.2018.4.03.6304 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6304018181

AUTOR: GERALDO MARTILIANO DA SILVA (SP347309 - FERNANDO RODRIGUES FERRAZ)

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