Intime-se a parte autora para comprovar o prévio requerimento do benefício na via administrativa no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito.
000XXXX-23.2018.4.03.6304 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6304018181
AUTOR: GERALDO MARTILIANO DA SILVA (SP347309 - FERNANDO RODRIGUES FERRAZ)