Página 5299 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 5 de Dezembro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

moral formulado pelo autor merece integral manutenção.

IV-Se o contrato de seguro prevê, em cláusula distinta, a cobertura para danos morais, deve a indenização correspondente ficar limitada ao valor contratado a esse título.

V- Tendo o autor sido vitorioso no pedido de dano moral e vencido no pedido de danos materiais, não há falar em sucumbência mínima da ré, mas em sucumbência recíproca acertadamente reconhecida na sentença.

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