moral formulado pelo autor merece integral manutenção.
IV-Se o contrato de seguro prevê, em cláusula distinta, a cobertura para danos morais, deve a indenização correspondente ficar limitada ao valor contratado a esse título.
V- Tendo o autor sido vitorioso no pedido de dano moral e vencido no pedido de danos materiais, não há falar em sucumbência mínima da ré, mas em sucumbência recíproca acertadamente reconhecida na sentença.