Página 2534 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 5 de Dezembro de 2018

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. NATUREZA ESPECIAL DAS ATIVIDADES LABORADAS RECONHECIDA. AFIADOR DE FERRAMENTAS E PREPARADOR DE MÁQUINAS DE USINAGEM. INDÚSTRIA METALÚRGICA. AGENTE NOCIVO FÍSICO (RUÍDO) E QUÍMICO. VINTE E CINCO ANOS DE TRABALHO INSALUBRE, CARÊNCIA E QUALIDADE DE SEGURADO COMPROVADOS.

1. Aposentadoria especial é devida aos segurados que trabalhemsob efeito de agentes nocivos, ematividades penosas, insalubres ou perigosas.

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