medidas de garantia prevista nesta Lei ou emlei tributária.
1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de 1% (umpor cento) ao mês.
Veja-se que o parágrafo primeiro acima transcrito dispõe que a lei pode alterar o percentual da taxa de juros. Observo, nesse passo, que o dispositivo não exige lei complementar, caso contrário, expressamente o faria. Perfeitamente possível, assim, a incidência de juros superiores a 1% (umpor cento) ao mês.