Página 167 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 5 de Dezembro de 2018

medidas de garantia prevista nesta Lei ou emlei tributária.

1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de 1% (umpor cento) ao mês.

Veja-se que o parágrafo primeiro acima transcrito dispõe que a lei pode alterar o percentual da taxa de juros. Observo, nesse passo, que o dispositivo não exige lei complementar, caso contrário, expressamente o faria. Perfeitamente possível, assim, a incidência de juros superiores a 1% (umpor cento) ao mês.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar