contestação”, além do que, “quase sete meses já se passaram, tempo mais que suficiente para que a União Federal providenciasse a juntada”; indeferiu a impugnação à gratuidade de Justiça; e determinou a inclusão do nome do advogado do Banco do Brasil S/A, indicado às fls. 294, nos registros e na autuação.
Petição do autor às fls. 367.
Petição de Banco do Brasil S/A às fls. 373/374.