Página 15 do Diário de Justiça do Estado do Amapá (DJAP) de 5 de Dezembro de 2018

GRATIFICAÇÃO NATALINA - OMISSÃO SUPRIDA PELA AUTORIDADE IMPETRADA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO DA ORDEM - Impõe-se conceder a segurança se a autoridade impetrada, suprindo a omissão objeto da mandamental, noticia que os valores dos plantões médicos já integram a base de cálculo do adicional de férias e gratificação natalina.

ACÓRDÃO

O Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, à unanimidade, conheceu do Mandado de Segurança e concedeu a segurança, nos termos do voto proferido pela Relatora.

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