Página 1126 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Dezembro de 2018

jurídicas dos integrantes, a reestruturação de um dos integrantes do grupo depende da reestruturação dos demais. Por seu turno, as relações contratadas perante terceiros revelam não apenas uma pessoa jurídica contratante, mas não raras vezes evidenciam um comportamento do próprio grupo como um todo, ainda que a contratação tenha sido realizada com apenas uma das pessoas jurídicas integrantes. A consolidação substancial implica a apresentação de plano unitário e do tratamento igualitário entre os credores componentes de cada classe, ainda que de diferentes pessoas jurídicas integrantes do grupo. Por consequência, a votação do referidoplano será feita em único conclave de credores. No caso dos autos, a partir da apresentação da documentação contábil, as sociedades recuperandas atuam em conjunto, não conservam de forma isolada o patrimônio ou o interesse social de cada qual. Há intenso relacionamento entre as sociedades, investimentos recíprocos, Laerte era administrador de todas as sociedades, as quais realizavam atividades complementares e operavam sob a mesma marca toda a cadeia de produção, envasamento e distribuição. Foi destacado pelo administrador judicial, ainda, que a SAE Importação tem capital formado por Dettal (1%) e Tholor (99%). Stockbank com capital da Tholor (1%) e da Dettal (99%). Na documentação contábil, por seu turno, foram apresentados empréstimos e pagamentos às demais sociedades do grupo, de forma a demonstrar que a recuperanda Dettal usou os recursos das demais para financiar suas operações, notadamente da Tholor, e era credora da Stockbank. A Empare, por seu turno, recebeu empréstimos por através da conta bancária da Tholor (fls. 16.137). Logo, esclareço que há consolidação substancial entre todas as recuperandas. Nesses termos, o plano de recuperação judicial deverá ser apresentado de forma única para todas as recuperandas, que deverão incluir todos os seus credores em lista única, de forma a deliberarem em única Assembleia Geral de Credores. Fls. 16.120: vista a todos. Intimem-se. - ADV: HUMBERTO GOUVEIA (OAB 121495/SP), ALEXANDRE ABOUD (OAB 145074/SP), GRASIELA DE SENA MONTEIRO SILVA (OAB 224561/SP), ADILSON GONÇALVES (OAB 229514/SP), BRUNO MACIEL DOS SANTOS (OAB 246239/SP), DIÓGENES LANA SOARES FERNANDES (OAB 199280/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), CARLOS EDUARDO BARLETTA (OAB 151036/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ALESSANDRO RODRIGUES JUNQUEIRA (OAB 182100/SP), CYNTIA APARECIDA VINCI (OAB 192878/SP), JULIANA ANDREOZZI CARNEVALE (OAB 216384/SP), ALEXANDRE CARNEVALI DA SILVA (OAB 218840/SP), EDGAR DE NICOLA BECHARA (OAB 224501/SP), CASSIANO LUIZ SOUZA MOREIRA (OAB 329020/SP), RICARDO JOSÉ CHAVES FARIA (OAB 55436/RJ), SIMONI JUSTINO DE ALMEIDA (OAB 86900/RJ), RICARDO JOSE CHAVES FARIA (OAB 55436/RJ), ANA LUCIA CORREA FREIRE PIRES DE OLIVEIRA DIAS (OAB 101407/SP), MANOEL VAGNER LOPES (OAB 372176/SP), ADILSON DE PAULA TOLEDO (OAB 354418/SP), SUNAMITA BRASIL DE OLIVEIRA RONDON GONÇALVES (OAB 350906/SP), INÊS BERTOLO (OAB 342202/SP), JOSE LUIZ DOS SANTOS NETO (OAB 34780/SP), DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP), LEONARDO GUIMARÃES DIAS (OAB 309838/SP), THIAGO OLIVEIRA DE MATOS (OAB 296253/SP), HUMBERTO CÂMARA GOUVEIA (OAB 268417/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MAURO HANNUD (OAB 96425/SP), IRACI DE OLIVEIRA KISZKA (OAB 81134/SP)

Processo 106XXXX-91.2017.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Tov Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda (Em Liquidação Extrajudicial) - Laspro Consultores Ltda - FERNANDO FRANCISCO BROCHADO HELLER - Marcelo Marquetti - - Cynthia Romira Morita - - Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados - - Steiner Advogados Associados - - Rodrigues e Advogados Associados - -Donizzeti da Trindade - - Felipe D’amore Santoro - - Thiago Silva dos Santos - - Antonio Luis Vila Real - - JOSIR MENDES - -Gustavo Alberto Villela Filho - - Perrotta e Barrueco Advogados Associados - - Modulus Financial Engineering Brasil Serviços Em Informática Ltda. e outros - Vistos. Fls. 3896/3901, 3904/3910 e 3912/3921: Homologo os autos de arrematação de fls. 3899, 3907 e 3916/3917. Aguarde-se o decurso do prazo para impugnações. Caso não sejam apresentadas, decorrido o prazo e tendo em vista a juntada dos comprovantes de pagamento, autorizo a entrega dos bens arrematados, mediante termo de entrega pelo Administrador Judicial. Fls. 3902/3903: Ciente o Juízo. Fls. 3922/3924: (i) Ciência ao credor Marcelo Marquetti acerca da informação prestada pelo Administrador Judicial. (ii) Verifico que no edital de leilão de fls. 3791/3798 constou que a primeira praça teve como lance mínimo 50% do valor da avaliação. Em segunda praça, o lance mínimo foi de 30% do valor da avaliação e, em terceira praça, pelo maior lance ofertado. Em razão da existência de bens remanescentes, que não obtiveram nenhum lance, providencie o Administrador Judicial e leiloeiro a realização de um novo leilão, em lote único, pelo melhor preço obtido. Fls. 3925/3954 e 3955/4294: Ciência os credores, demais interessados e Ministério Público sobre a minuta de acordo apresentada nos autos. Após, tornem conclusos para eventual homologação do pedido. Int. - ADV: RUBENS SIZENANDO LISBOA FILHO (OAB 12597/PR), CLAYTON ALONSO FRANÇA (OAB 288170/SP), FELIPE D’AMORE SANTORO (OAB 160879/ SP), CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA (OAB 161995/SP), FERNANDO MAURO BARRUECO (OAB 162604/SP), SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), SANDRA URSO MASCARENHAS ALVES (OAB 221908/SP), LUIZ GUSTAVO BIELLA (OAB 232820/SP), ESTELA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 96680/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), PEDRO GOMES MIRANDA E MOREIRA (OAB 275216/SP), RODRIGO DE MORAIS KRAEMER (OAB 108792/RJ), LUIS GUILHERME KLEY VAZZI (OAB 35509/PR), TANIA MARIA DE MORAIS KRAEMER (OAB 31656/RJ), JOSE EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN (OAB 2977/DF), MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA (OAB 1073/RO), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), THIAGO RATSBONE (OAB 333171/SP), SAMUEL GAERTNER EBERHARDT (OAB 17421/SC), ANDRÉ PORTO ROMERO (OAB 52015/RJ), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP)

Processo 108XXXX-12.2018.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - Fran Comércio de Areia e Pedra Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Ao Requerente: para o cumprimento do disposto na r. Decisão de fls. 83, recolher as custas necessárias para a citação do Requerido, em 5 dias. - ADV: ANA LUCIA DA CRUZ PATRÃO (OAB 116611/SP)

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