revisão criminal. 3. Recurso a que se nega provimento. (RHC 69.390/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 16/05/2016) Desta forma, concedo o prazo de dez dias para que os requerentes regularizem a petição inicial com a apresentação de procuração e provas do trânsito em julgado da condenação criminal contra a qual se opõem, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: MERHY DAYCHOUM (OAB 203965/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ (A) DE DIREITO RENATA FERREIRA DOS SANTOS CARVALHO