Página 6687 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Dezembro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

(AgRg no AREsp 741.927/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 28/09/2015)

4. Do exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Deixo de majorar a verba honorária, porquanto já fixada no máximo legal (fl. 430, e-STJ).

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