Página 9 do Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (AL-MG) de 6 de Dezembro de 2018

A Constituição, em seu artigo 23, inciso VII, determina que "é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios preservar as florestas, a fauna e a flora".

Cabe portanto aos estados legislar sobre as florestas, a caça, a pesca, a fauna, conservando a natureza, defendendo o solo e os recursos naturais, protegendo o meio ambiente e controlando a poluição.

Também, é comum que os restos mortais dos animais mortos nas rodovias e estradas acabem sendo arrastados para o acostamento, lá expostos durante dias, até entrarem em estado de decomposição e putrefação.

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