PORTARIA Nº 160, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 18 e 53, do Anexo I, do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, no inciso III, do Art. 219, da Portaria MAPA nº 562, de 11 de abril de 2018, e o que consta do Processo SEI nº 21000.036786/2018-19, resolve:
Art. 1º - Ficam instituídos, no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária, os responsáveis pelo planejamento, execução e avaliação das ações necessárias à execução dos Projetos Estratégicos desta Secretaria.