Página 16 do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE) de 6 de Dezembro de 2018

Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público o zelo pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;

CONSIDERANDO ser dever institucional do Ministério Público a defesa da moralidade administrativa e do patrimônio público, bem como a prevenção e repressão à prática de atos que contrariem o interesse público;

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