PORTARIA Nº 309, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 2.207, de 22 de novembro de 2016, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, alterada pela Portaria nº 2.238, de 5 de dezembro de 2016, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016, resolve:
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