Página 408 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) de 6 de Dezembro de 2018

ADMISSIBILIDADE

Atendidas as condições recursais subjetivas - legitimidade (recurso do reclamado), capacidade (pessoa jurídica de direito privado) e interesse (procedência parcial da demanda) - e objetivas -recorribilidade (decisão definitiva), adequação (recurso previsto no art. 895, I, CLT), tempestividade (o recorrente tomou ciência da decisão de embargos de declaração em 21.10.2015 e interpôs recurso em 28.02.2018), representação processual (procuração de Id 58f3969) e preparo (GFIP de Id f9ec27c e GRU de Id 5e6d8ea) -, conheço do apelo.

DA PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO TOTAL

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