disponibiliza em seu site. É o que basta para o reconhecimento do interesse processual e de sua legitimidade para figurar no polo passivo, sendo o mais questões pertinentes ao mérito da causa. Inegável, ademais, a legitimidade ativa das requerentes para a tutela da imagem do falecido, nos termos dos parágrafos unicos dos artigos Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -30ª Vara Cível; Data do Julgamento: