Página 585 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Dezembro de 2018

disponibiliza em seu site. É o que basta para o reconhecimento do interesse processual e de sua legitimidade para figurar no polo passivo, sendo o mais questões pertinentes ao mérito da causa. Inegável, ademais, a legitimidade ativa das requerentes para a tutela da imagem do falecido, nos termos dos parágrafos unicos dos artigos Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -30ª Vara Cível; Data do Julgamento:

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